Titulo: Que o Executivo Municipal receba os representantes do Sindicato dos Municipários e apresente proposta de recomposição salarial e do vale-refeição.Que o Executivo Municipal cumpra a Lei Municipal nº 1.430, de 01 de março de 2002


  • Vereador(es): Proposição Conjunta



  • Nome da Proposição: 1ª- Que o Executivo Municipal receba os representantes do Sindicato dos Municipários e apresente proposta de recomposição salarial e do vale-refeição. Justificativa: O Sindicato dos Municipários ingressou com requerimento junto ao Executivo Municipal, pleiteando a recomposição salarial e do vale-refeição, demonstrando o inegável descompasso da remuneração com a inflação enfrentada. O Executivo Municipal sequer se dignou a receber o Sindicato, limitando-se a indeferir o pedido, sob o argumento de que a Lei Complementar 173 seria empecilho para a concessão. 2ª- Que o Executivo Municipal cumpra a Lei Municipal nº 1.430, de 01 de março de 2002, liberando os servidores municipais na segunda e terça-feira de carnaval, mantendo-se os serviços essenciais. Justificativa: Para a surpresa de todo o Executivo Municipal expediu decreto dispondo sobre ponto facultativo no dia 15 de fevereiro, véspera de carnaval. Ocorre que há LEI expressa no sentido de que, na segunda e terça-feira do carnaval, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO excetuadas os serviços essenciais. Ora, observando-se a hierarquia das normas, fácil perceber que o Decreto expedido pelo atual Prefeito não possui qualquer validade, pois há LEI dispondo sobre o assunto, a qual encontra-se em pleno vigor e deve ser observada pelo Executivo Municipal. Assim, considerando que o Decreto Municipal não pode sobrepor-se à LEI e que cabe ao Executivo tomar conhecimento da mesma e determinar seu cumprimento, requer a aprovação da presente proposição.



  • Status: Aprovado



  • Numero: 024/2021



  • Tipo: Registro de Proposições



  • Anexos