Titulo: Possibilidade de alterar a Lei Municipal que estabelece licença maternidade de 120 dias, para 180 dias conforme Lei Federal número 11.770.


  • Vereador(es): Proposição Conjunta



  • Nome da Proposição: 1º - Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de alterar a Lei Municipal que estabelece licença maternidade de 120 dias, para 180 dias conforme Lei Federal número 11.770. Considerando que muitos municípios essa Lei já está regulamentada. Visto que hoje é um tanto contraditório que a Licença maternidade para Servidoras Públicas seja de 04 meses, e a Creche que também é uma instituição municipal só recebe as crianças a partir dos 06 meses. Ressalta-se que esta seja uma bandeira da próxima gestão do Sindicato dos Municipários.



  • Status: Aprovado



  • Numero: 071/2020



  • Tipo: Registro de Proposições



  • Anexos