Titulo: PROPOSÇÃO CONJUNTA VEREADORES DO MDB


  • Vereador(es): Proposição Conjunta



  • Status: Aprovado



  • Numero: 008/2022



  • Tipo: Indicações



  • Observação:                  PROPOSIÇÃO Nº 008/2022                                                               Os Vereadores abaixo subscritos pedem, de acordo com o Regimento Interno da Casa, e depois de ouvido o Plenário à aprovação das seguintes proposições:  

    • Que o Executivo Municipal forneça a esta Casa, cópia do Boletim de Caixa, referente ao encerramento de 2021, último dia útil do ano, bem como envie uma planilha constando todos os abastecimentos dos veículos via cartão combustível, em 2021, constando identificação do veículo, data do abastecimento, quantidade, o fornecedor e o valor pago, bem como se há algum tipo de licitação.
     
    • Que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa relatório dos Recursos recebidos do Fundeb nos exercícios de 2020, 2021 e a previsão para o ano de 2022, bem como o resumo da aplicação, identificando todas as despesas efetuadas no ano de 2021, com credores, valores, número da licitação ou indicação de dispensa quando for o caso.
       
    • Que o Executivo Municipal oportunize trabalho remoto às servidoras gestantes em face da pandemia, a fim de não colocar em risco a vida e a saúde destas e dos nascituros.
      Justificativas As primeiras proposições referem-se a informações acerca da aplicação do dinheiro público, sendo que é obrigação desta Casa realizar a fiscalização e acompanhar os gastos públicos.   Quanto à terceira, refere-se às servidoras gestantes, para as quais foi reconhecido o direito de afastamento do trabalho presencial, a realização de trabalho remoto no decorrer da gravidez, imprescindível manter o direito.   A nível nacional, foi editada a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021 que “Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.”   A referida Lei assim dispõe: “Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”   Embora se entenda que essa Lei também se aplica às servidoras públicas, cujo risco é idêntico às empregadas gestantes,  os Municípios editaram decretos possibilitando o afastamento.   No entanto, pra surpresa de todos, nestes dias o Decreto foi revogado pelo Prefeito, sob as seguintes considerações (decreto 2.717/2021, de 31 de dezembro de 2021):   Equivocado o entendimento do Executivo Municipal, pois ao contrário do que refere há significativo aumento de contaminações por COVID-19 no Município. Aliás, nesta fase está havendo inclusive contaminações de crianças, o que torna a situação ainda mais preocupante, porque pra essas ainda não há vacinas. É de amplo conhecimento que as gestantes pertencem ao grupo de risco para o coronavírus, havendo alto risco de óbito e de prejuízos irreversíveis ao nascituro. Inúmeros estudos e publicações científicas, dão conta da existência de diversos riscos à gestante e ao bebê. Quanto à ela, referem riscos maiores de pré-eclampsia e infecções, com maiores chances de necessitar UTI, referindo significativo risco de morte às grávidas infectadas. Quanto ao bebê, também referem riscos, dentre eles o parto prematuro e o baixo peso. Por oportuno, transcrevemos parcialmente publicação da CNM Brasil (https://www.cnnbrasil.com.br/saude/covid-19-aumenta-os-riscos-para-mulheres-gravidas-e-bebes-diz-estudo/) Contatamos com profissionais de saúde da Secretaria Municipal, os quais foram unânimes em reafirmar os riscos às gestantes, bem como que não foram consultadas pelo executivo municipal sobre o assunto. De se ressaltar que não são muitos casos de servidoras grávidas, porém é imprescindível cuidar delas e dar-lhes o direito a uma gestação saudável, sem exposição desnecessária a riscos, afinal a vida e a saúde de nossos servidores e de seus filhos não têm preço, são inegociáveis.         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALECRIM – RS, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2022.   Vereadores Proponentes – Proposição Conjunta Vereadores da Bancada do MDB:           Verº. MARCELO SIMON                                       Verª. CARMEN HELENA KUHN                                              Verª HELENA MARIA SPOHR WISNIEWSKI                   



  • Anexos